Projeto de Lei nº 30/2013
Autor:
Vereador Arnaldo Lopes Pestana Neto Junior
Institui o “Dia do Cliente” no
Calendário Oficial do Município.
Henrique Lourivaldo Rinco de Oliveira, Prefeito
Municipal de Caçapava, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI Nº 5.195.
Art. 1º Fica instituído o “Dia
do Cliente” no Calendário Oficial do Município, a ser comemorado, anualmente,
no dia 15 de setembro.
Art. 2º No Dia do Cliente, as
empresas, entidades civis e entes públicos poderão realizar atividades com a
finalidade de qualificar as relações de consumo, proporcionando eventos e
promoções.
§ 1º Os eventos que trata
o “caput” deste artigo abrangerão todas as modalidades de interação entre
fornecedor e cliente, enfatizando e valorizando a fidelidade comercial e
divulgando os preceitos da Lei Federal nº 8.078, de 1990, que institui o Código
de Defesa e Proteção do Consumidor.
Art. 3º
Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL
DE CAÇAPAVA, 28 DE JUNHO DE 2013.
Henrique Lourivaldo Rinco de
Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.