LEI Nº 5.202, DE 09 DE AGOSTO DE 2013

 

Projeto de Lei nº 13/2013

Autor: Prefeito Municipal Henrique Lourivaldo Rinco de Oliveira

 

Dispõe sobre a desafetação de bem de domínio público para bem dominical e dá outras providências.

 

Henrique Lourivaldo Rinco de Oliveira, Prefeito Municipal de Caçapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI Nº 5.202.

 

Art. 1º Fica desafetado da categoria de bem de domínio público, para bem dominical, um imóvel integrante do patrimônio público municipal, localizado na Rua 17 do Loteamento Pinus do Iriguassu II, sito no município, comarca e circunscrição imobiliária de Caçapava/SP, designado Área Institucional 01, com a seguinte descrição:

 

“Um terreno sem benfeitorias localizado na Rua 17 do loteamento Pinus do Iriguassu II, na cidade de Caçapava, com as seguintes medidas e confrontações: mede 104,31m em quatro seguimentos de 15,00m confrontando com a Área Verde 04; 11,17m em curva, com raio de 18,00m; 64,00m em linha reta e 14,14m (na confluência das Ruas 13 e 17) em curva, com raio de 9,00m de frente para Rua 17; do lado direito mede 121,84m em três seguimentos de 82,64m em linha reta; 10,58m em curva com raio de 9,00m e 28,62m em curva com raio de 10,50m confrontando com a Rua 13; do lado esquerdo mede 81,11m até o ponto P3, confrontando com a Estrada da Camanducaia, e nos fundos mede 122,75m em dois seguimentos de: do ponto P3 ao ponto P4 63,52m em curva com raio de 40,00m e 59,23m no rumo 42º05'35”SW confrontando com o Loteamento denominado Pinus do Iriguassu, fechando assim o perímetro encerrando a área de 11.370,69m² (onze mil, trezentos e setenta metros e sessenta e nove decímetros quadrados)”.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 09 DE AGOSTO DE 2013.

 

HENRIQUE LOURIVALDO RINCO DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.