LEI Nº 5.207, DE 16
DE AGOSTO DE 2013
Projeto de Lei nº 62/2013
Autor: Prefeito Municipal Henrique Lourivaldo Rinco de Oliveira
Dispõe sobre autorização ao Chefe do Executivo Municipal para abertura de
crédito suplementar no valor de até R$ 156.000,00 (cento e cinqüenta e seis mil
reais) através da anulação parcial das dotações que especifica.
Henrique Lourivaldo
Rinco de Oliveira, Prefeito Municipal de Caçapava, Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI
nº 5.207.
Art. 1º Fica o Chefe do
Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no valor de R$
156.000,00 (cento e cinquenta e seis mil reais), em benefício da Câmara
Municipal de Caçapava-SP, para suplementar as seguintes dotações:
01.10.00 |
Câmara Municipal |
|
01.10.00-01.031.7005.2257 |
Processo Legislativo |
|
01.10.00-3390.37.00 |
Locação de mão-de-obra |
62.800,00 |
01.10.00-3390.39.00 |
Ots Serviços de Terceiros –
Pessoa Jurídica |
93.200,00 |
|
Total …........................ |
156.000,00 |
Art. 2º Os recursos para a cobertura do
crédito suplementar de que trata esta lei correrão por conta de anulação parcial
das seguintes dotações do orçamento vigente:
01.10.00 |
Câmara Municipal |
|
|
01.10.00-01.122.7007.2258 |
Gestão do Sistema Administrativo
da Câmara |
|
|
01.10.00-4490.52.00 |
Equipamentos e Material
Permanente |
139.000,00 |
|
01.10.00-01.126.7007.2261 |
Gestão do Sistema Administrativo
da Câmara |
|
|
01.10.00-4490.52.00 |
Equipamentos e Material
Permanente |
17.000,00 |
|
|
Total …........................ |
156.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 16 DE AGOSTO DE 2013.
HENRIQUE LOURIVALDO RINCO DE
OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.