Projeto de Lei nº 49/2013
Autor: Vereador Ricardo Alexandre
Ferreira Lima
Dispõe sobre a proibição do consumo de
bebidas alcoólicas nos ônibus do transporte público do município de Caçapava.
Henrique
Lourivaldo Rinco de Oliveira, Prefeito Municipal de Caçapava, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que
a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI Nº 5.212.
Art. 1º Fica proibido o consumo de
bebidas alcoólicas, de qualquer natureza, nos ônibus de transporte público no
município de Caçapava.
Art. 2º Os proprietários dos veículos
utilizados no transporte público do município deverão afixar placas no interior
dos veículos, ou local de ampla visibilidade, com o seguinte texto:
É proibido o consumo de bebidas alcoólicas no interior deste
veículo, conforme vedação imposta pela Lei Municipal de nº ____________.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL
DE CAÇAPAVA, 05 DE SETEMBRO DE
2013.
HENRIQUE LOURIVALDO RINCO DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.