LEI Nº 5.213, DE 26 DE SETEMBRO DE 2013

 

Projeto de Lei nº 53/2013

Autor: Vereador Nilton Aparecido de Oliveira

 

Denomina “Travessa José Benedito de Oliveira” a via pública que especifica.

 

Henrique Lourivaldo Rinco de Oliveira, Prefeito Municipal de Caçapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI Nº 5.213.

 

Art. 1º Fica denominada “Travessa José Benedito de Oliveira” a servidão de passagem conhecida como Travessa A, com início na Av. Marechal Castelo Branco, ao lado do imóvel de nº 3009, Bairro Vila Paraíso.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 26 DE SETEMBRO DE 2013.

 

HENRIQUE LOURIVALDO RINCO DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.