LEI Nº 5.215, DE 26 DE SETEMBRO DE
2013
Projeto
de Lei nº 63/2013
Autora:
Vereadora Reinalma Montalvão
Acrescenta
o Artigo 1º B à Lei nº 4973, de 30 de agosto de 2010, que institui a “Semana
Municipal da Consciência Negra” e dá outras providências.
Henrique Lourivaldo
Rinco de Oliveira, Prefeito Municipal de Caçapava, Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI
Nº 5215.
Art. 1º Fica acrescentado o Artigo 1º B à Lei nº 4973, de 30 de agosto de 2010, com a seguinte
redação:
“Art. 1º B As
despesas com a execução da presente lei correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.”
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 26 DE
SETEMBRO DE 2013.
HENRIQUE LOURIVALDO RINCO DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.