LEI
Nº 5.216, DE 08 DE OUTUBRO DE 2013
Projeto de Lei nº 58/2013
Autor: Vereador Milton Garcez Gandra
Denomina “Isabel Tereza Sampaio Pimentel”
a via pública que especifica.
Henrique Lourivaldo Rinco de
Oliveira, Prefeito Municipal de Caçapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais, Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI Nº 5.216.
Art. 1º Fica denominada “Isabel Tereza Sampaio Pimentel” a
Rua 14 (Catorze) localizada no Residencial Pinus do Iriguassu I.
Art. 2º As despesas
com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 08 DE
OUTUBRO DE 2013.
HENRIQUE LOURIVALDO RINCO DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.