LEI
Nº 5.218, DE 09 DE OUTUBRO DE 2013
Projeto de Lei nº 65/2013
Autora:
Vereadora Reinalma Montalvão
Denomina
“Professora Maria José dos Santos
Amante”, o prédio da Secretaria da Educação de Caçapava, que especifica.
Henrique Lourivaldo Rinco de
Oliveira, Prefeito Municipal de Caçapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI Nº 5.218.
Art.
1º Fica denominado “Professora
Maria José dos Santos Amante”, o prédio da Secretaria da Educação de Caçapava,
localizada na Rua Francisco Romão do Amaral, 81 – Vila Santa Isabel,
conforme croqui em anexo.
Art. 2º As despesas
com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 09 DE
OUTUBRO DE 2013.
HENRIQUE LOURIVALDO RINCO DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.