LEI Nº 5.219, DE 15 DE OUTUBRO DE 2013

 

Projeto de Lei nº 56/2013     

Autor: Vereador Milton Garcez Gandra

 

Denomina “Antônia Helena de Carvalho Souza” a via pública que especifica.

 

Henrique Lourivaldo Rinco de Oliveira, Prefeito Municipal de Caçapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI Nº 5.219.

 

Art. 1º Fica denominada “Antônia Helena de Carvalho Souza” a Rua 15 (Quinze) localizada no Residencial Pinus do Iriguassu I.

 

Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 15 DE OUTUBRO DE 2013.

 

HENRIQUE LOURIVALDO RINCO DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.