LEI Nº 5.222, DE 30 DE OUTUBRO DE 2013
Projeto de Lei nº 68/2013
Autor: Vereador Ricardo Alexandre Ferreira Lima
Dispõe sobre a Semana de prevenção de
acidentes domésticos de idosos.
Henrique
Lourivaldo Rinco de Oliveira, Prefeito Municipal de Caçapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte LEI Nº
5.222.
Art. 1º Fica instituída a Semana Municipal de Prevenção de
Acidentes Domésticos de Idosos a ser realizada anualmente na última semana do
mês de Agosto.
Art. 2º Na Semana Municipal de prevenção de acidentes
poderão ser desenvolvidas atividades com o fim de conscientizar os idosos sobre
a prevenção de acidentes domésticos.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 30 de outubro de
2013.
HENRIQUE LOURIVALDO RINCO DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Caçapava.