LEI  Nº 5.222, DE 30 DE OUTUBRO DE 2013

 

Projeto de Lei nº 68/2013

Autor: Vereador Ricardo Alexandre Ferreira Lima

 

Dispõe sobre a Semana de prevenção de acidentes domésticos de idosos.

 

Henrique Lourivaldo Rinco de Oliveira, Prefeito Municipal de Caçapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI Nº 5.222.

 

Art. 1º Fica instituída a Semana Municipal de Prevenção de Acidentes Domésticos de Idosos a ser realizada anualmente na última semana do mês de Agosto.

 

Art. 2º Na Semana Municipal de prevenção de acidentes poderão ser desenvolvidas atividades com o fim de conscientizar os idosos sobre a prevenção de acidentes domésticos.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 30 de outubro de 2013.

 

HENRIQUE LOURIVALDO RINCO DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.