LEI Nº 5.229, DE 02
DE DEZEMBRO DE 2013
Projeto de Lei nº
92/2013
Autor: Prefeito Municipal Henrique Lourivaldo Rinco de
Oliveira
Dispõe sobre a criação de emprego público permanente e dá outras
providências.
Henrique
Lourivaldo Rinco de Oliveira, Prefeito Municipal de Caçapava, Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI Nº 5.229.
Art. 1º Ficam criadas vagas no
Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Caçapava, para atender
necessidades das Secretarias, o emprego público permanente:
QUANTIDADE |
DENOMINAÇÃO |
REFERÊNCIA |
LOTAÇÃO |
50 |
Escriturário |
XII |
SMA |
Art. 2º O Poder Executivo poderá
realizar, por ato próprio, a relotação de servidores em quaisquer unidades administrativas,
a fim de atender as necessidades específicas de cada órgão.
Art. 3º As despesas com a
execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias, suplementadas
se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 02 de dezembro de 2013.
HENRIQUE LOURIVALDO RINCO DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Caçapava.