LEI Nº 5.231, DE 09
DE DEZEMBRO DE 2013
Projeto de Lei nº 79/2013
Autor: Vereador Ricardo Alexandre Ferreira Lima
Institui no município de Caçapava a
Semana Municipal do Artesão Empreendedor e dá outras providências.
Henrique
Lourivaldo Rinco de Oliveira, Prefeito Municipal de Caçapava, Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI Nº 5.231.
Art. 1º Fica instituída município de Caçapava a Semana
Municipal do Artesão Empreendedor a ser comemorada, anualmente, na
segunda semana do mês de Abril.
Art. 2º A Semana do Artesão Empreendedor fará parte do
Calendário Oficial do Município.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 09 de dezembro de 2013.
HENRIQUE LOURIVALDO RINCO DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Caçapava.