LEI Nº 5.232, DE 10
DE DEZEMBRO DE 2013
Projeto de Lei nº 61/2013
Autor: Vereadora Reinalma
Montalvão
Revoga o
inciso I do Art. 3º da Lei nº 5070/2011.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL MANTEVE E EU
PROMULGO, NOS TERMOS DO § 6º, DO ARTIGO 47, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, A
SEGUINTE LEI
Nº 5.232.
Art. 1º Fica revogado o inciso I, do Art. 3º, da Lei nº 5070,
de 03 de agosto de 2011.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 10 de dezembro
de 2013.
Paulo Roberto Amaral Lanfredi
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Caçapava.