LEI
Nº 5.242, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013
Projeto de Lei nº 111/2013
Autor: Prefeito Municipal Henrique
Lourivaldo Rinco de Oliveira
Autoriza o Executivo
Municipal a celebrar convênio com as entidades que especifica e dá outras
providências.
Henrique Lourivaldo Rinco de Oliveira, Prefeito Municipal
de Caçapava,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI Nº 5.242.
Art. 1º
Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio e liberar subvenção
com as entidades abaixo relacionadas, com recursos alocados no Fundo Municipal
de Assistência Social e transferidos pelo Governo Federal:
ENTIDADE |
PÚBLICO ALVO |
PROGRAMA/ PROJETO/ SERVIÇOS |
VALOR |
Casa da Criança |
Criança/Adolescente |
Proteção Social Especial/média complexidade |
R$ 12.000,00 |
APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de
Caçapava |
Portadores de Necessidades Especiais/adultos |
Proteção Social Especial/média complexidade |
R$ 5.400,00 |
Conviver - Associação Filantrópica Assistencial e
Educacional para Pessoas Portadoras de Necessidades Especiais |
Pessoa com mobilidade reduzida |
Proteção Social Especial/média complexidade |
R$ 13.500,00 |
Lar de Idosos Vicente de Paulo de Caçapava |
Idoso |
Proteção Social Especial/alta complexidade |
R$ 11.220,00 |
Vila Vicentina de Caçapava |
Idoso |
Proteção Social Especial/alta complexidade |
R$ 11.220,00 |
Lar Vicentino de Caçapava |
Idoso |
Proteção Social Especial/alta complexidade |
R$ 11.220,00 |
Art. 2º
As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 20
de dezembro de 2013.
HENRIQUE LOURIVALDO
RINCO DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Caçapava.