LEI
Nº 5.243, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013
Projeto de Lei nº
112/2013
Autor: Prefeito
Municipal Henrique Lourivaldo Rinco de Oliveira
Autoriza o Executivo Municipal a celebrar
convênio com as entidades que especifica e dá outras providências.
Art. 1º Fica o Executivo
Municipal autorizado a celebrar convênio e liberar subvenção com as entidades
abaixo relacionadas, com recursos alocados no Fundo Municipal de Assistência
Social, e deliberados pelo Conselho Municipal de Assistência Social, e
transferidos pelo Governo Municipal:
ENTIDADE |
TIPO DE PROTEÇÃO |
VALOR |
Casa da Criança |
Proteção Social Básica criança-adolescente |
R$ 108.000,00 |
Lar Emmanuel |
Proteção Social Básica criança-adolescente |
R$ 36.000,00 |
Lar Fabiano de Cristo |
Proteção Social Básica criança-adolescente |
R$ 216.000,00 |
ABESC - Associação Beneficente Soldados de Cristo |
Proteção Social Básica criança-adolescente |
R$ 43.200,00 |
GAMT - Grupo de Assessoria e Mobilização de Talentos |
Proteção Social Básica adolescentes |
R$ 50.400,00 |
Associação Beneficente de Caçapava |
Proteção Social Básica família |
R$ 18.720,00 |
Casa Gê |
Proteção Social Básica família |
R$ 18.720,00 |
Esquadrão Vida para Adolescentes/PAS |
Proteção Social Especial Média Complexidade adolescentes |
R$ 11.760,00 |
Esquadrão Vida para Adolescentes/LA |
Proteção Social Especial Média Complexidade medida
socioeducativa em Liberdade Assistida |
R$ 10.920,00 |
Esquadrão Vida para Adolescente/PSC |
Proteção Social Especial Média Complexidade Prestação de Serviço à Comunidade |
R$ 21.840,00 |
Conviver – Associação Filantrópica Assistencial e
Educacional para Pessoas Portadoras de Necessidades Especiais |
Proteção Social Especial Média Complexidade portadores de necessidades especiais |
R$ 64.800,00 |
Esquadrão Vida para Adolescentes |
Proteção Social Especial Alta Complexidade Comunidade
Terapêutica |
R$ 55.200,00 |
Instituto Santa Teresa D'Ávila |
Proteção Social Especial Alta Complexidade Comunidade
Terapêutica |
R$ 27.600,00 |
Vila Vicentina de Caçapava |
Proteção Social Especial Alta Complexidade Idoso |
R$ 79.200,00 |
Lar de Idosos Vicente de Paulo |
Proteção Social Especial Alta Complexidade Idoso |
R$ 50.400,00 |
Lar Vicentino de Caçapava |
Proteção Social Especial Alta Complexidade Idoso |
R$ 57.600,00 |
Art. 2º As
despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL
DE CAÇAPAVA, 20 de dezembro de
2013.
HENRIQUE LOURIVALDO RINCO DE OLIVEIRA
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Caçapava.