LEI
Nº 5.250, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2014
Projeto de Lei nº
02/2014
Autor: Prefeito Municipal
Henrique Lourivaldo Rinco de Oliveira
Dispõe sobre a
concessão de subvenção, no exercício de 2014, às Agremiações Carnavalescas que
especifica e dá outras providências.
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder,
no exercício de 2014, às Agremiações Carnavalescas de Caçapava abaixo
relacionadas, as seguintes subvenções para realização do Carnaval do ano de
2014:
I - Bloco Carnavalesco “Só Vexame”: R$
20.000,00 (vinte mil reais);
II - Bloco
Carnavalesco “Piratas do Samba”: R$ 20.000,00 (vinte mil reais);
III - Grêmio
Recreativo “Fiel de Caçapava”: R$ 20.000,00 (vinte mil reais);
IV -
Grêmio Recreativo e Escola de Samba “Unidos da Vila”: R$ 20.000,00 (dez mil
reais);
V -
Grêmio Recreativo e Escola de Samba “Leão de Ouro”: R$ 20.000,00 (vinte mil
reais).
Parágrafo Único. As Agremiações
Carnavalescas deverão encaminhar ao Executivo as respectivas prestações de
contas, referentes às subvenções recebidas, até 60 (sessenta) dias após o encerramento
dos festejos carnavalescos do ano de
Art. 2º Fica vedada a concessão de subvenção às Agremiações
Carnavalescas que não prestarem contas dos recursos anteriormente recebidos,
assim como as que tiverem suas contas reprovadas pelo Executivo Municipal e
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por
conta de dotação própria, consignadas no orçamento
vigente.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 06 de fevereiro de 2014.
HENRIQUE LOURIVALDO
RINCO DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Caçapava.