LEI Nº 5261, DE 27 DE MARÇO DE 2014

 

Projeto de Lei nº 08/2014
Autor: Vereador Paulo Roberto Amaral Lanfredi

 

INSTITUI A “SEMANA DE COMBATE E PREVENÇÃO DA CATARATA” NO MUNICÍPIO DE CAÇAPAVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Henrique Lourivaldo Rinco de Oliveira, Prefeito Municipal de Caçapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

 

L E I     5 2 6 1


                     Art. 1º Fica instituída a Semana de Combate e Prevenção a Catarata no Município de Caçapava, a ser realizada, anualmente, na semana do dia 26 de maio, data em que se comemora o Dia Nacional de Combate a Catarata.


                     Art. 2º Durante a Semana de Combate e Prevenção da Catarata poderão ser realizadas atividades com o objetivo de prestar informações sobre a catarata, suas implicações, causas e efeitos, formas de prevenção e tratamento.


                     Art. 3º  A Semana de Combate e Prevenção a Catarata será incluída no calendário oficial do município.


                     Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 27 DE MARÇO DE 2014.

 

HENRIQUE LOURIVALDO RINCO DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.