LEI Nº 5264, DE 09
DE ABRIL DE 2014
Projeto de Lei nº 42/2014
Autor: Prefeito Municipal Henrique Lourivaldo Rinco de
Oliveira
AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO E LIBERAR SUBVENÇÃO À AMAIS – ASSOCIAÇÃO MELHORES
AMIGOS DOS ANIMAIS, ENTIDADE CIVIL SEM FINS LUCRATIVOS.
Henrique Lourivaldo Rinco de Oliveira,
Prefeito Municipal de Caçapava, Estado de São Paulo, no uso
de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
L E I nº 5 2 6 4
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo
a celebrar convênio e liberar subvenção
financeira à entidade
civil sem fins
lucrativos AMAIS – Associação
Melhores Amigos dos
Animais, no valor de
R$ 36.000,00 (trinta e seis
mil reais).
Parágrafo único. Fica
vedada a liberação de subvenção se a entidade não prestar contas de recursos
anteriormente recebidos, assim como se suas contas forem reprovadas pelo
Executivo Municipal.
Art. 2º O Poder Executivo poderá estabelecer, em
regulamento, outras condições para a concessão da subvenção à entidade
beneficiária.
Art. 3º As despesas com a execução da presente lei
correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento
vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL
DE CAÇAPAVA, 09 DE ABRIL DE
2014.
HENRIQUE LOURIVALVO
RINCO DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.