LEI Nº 5265, DE 15
DE ABRIL DE 2014
Projeto
de Lei nº 05/2014
Autora:
Vereadora Reinalma Montalvão
DISPÕE
SOBRE A CONCESSÃO DO ALVARÁ DE REGULARIZAÇÃO DE OBRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 47, § 6.º, DA LEI ORGÂNICA DO
MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
L E I Nº 5 2 6 5
Art. 1º As
construções consideradas irregulares, por falta de projeto aprovado, poderão
ser regularizadas mediante a concessão de Alvará de Regularização de Obras,
desde que:
I –
tenham existência anterior à data 24/08/2012, comprovada por meio de contas de
água (SABESP) ou energia elétrica (Bandeirante Energia S/A);
II –
apresentem condições mínimas de habitação, higiene e segurança.
Art. 2º Os interessados poderão requerer o alvará de
regularização de obras, até 31/12/2014, mediante requerimento instruído com os
seguintes documentos:
I – seis
vias do projeto com a projeção do imóvel e seus devidos recuos, planta baixa,
quadro de informações padronizado, com assinaturas do profissional responsável
e do proprietário;
II –
laudo do profissional responsável pelo levantamento quanto ao estado de
habitabilidade, de uso e de estabilidade de construção;
III –
cópia da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) do CREA-SP, com os campos
6-11-13 preenchidos com os códigos 1-1-2, com sua devida autenticação bancária;
IV –
prova de pagamento de:
a)
multas
porventura aplicadas;
b) preços públicos devidos pela
expedição do alvará e referente ao protocolo;
c) taxa de licença para execução
de obras particulares, constante na tabela V, letra “f”, a que se refere o
artigo 130 da Lei nº 1430 (Código Tributário Municipal).
Art. 3º
Concedido o Alvará de Regularização de Obras, será de imediato fornecido o
Habite-se para a respectiva edificação.
Art. 4º
Esta lei entrará em vigor a partir de 01/05/2014, revogadas as disposições em
contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 15 DE ABRIL DE 2014.
MILTON GARCEZ GANDRA
PRESIDENTE
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.