LEI Nº 5308, DE 25 DE AGOSTO DE 2014
Projeto
de Lei nº 69/2014
Autor:
Vereador Nilton Aparecido de Oliveira
Denomina-se “José
Lima dos Santos” a via pública que especifica.
Henrique
Lourivaldo Rinco de Oliveira, Prefeito Municipal de Caçapava,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI Nº 5308
Art. 1º
Fica denominada Rua “José Lima dos Santos”
a via “
Art. 2º
As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA
MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 25 de agosto de 2014.
HENRIQUE LOURIVALDO RINCO
DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.