lei nº 648, de 5 de junho de 1957

 

Projeto de Lei nº 5, de 1957

 

osório da cunha lara, Prefeito Municipal de Caçapava, estado de são paulo, no uso de suas atribuições legais,

Faço saber que a câmara municipal aprovou e eu promulgo a seguinte:

 

Art. 1º  De acordo com a tradição local, são feriados religiosos:

 

I  -  Sexta-feira Santa (dia variável)

 

II  -  Dia do corpo de Deus (dia Variável)

 

III  -  24 de Junho (dia de São João Batista)

 

IV  -  29 de Junho (dia de Seu Pedro)

 

V  -  15 de Agosto (Assunção de Nossa Senhora)

 

VI  -  2 de Novembro (Finados)

 

VIII  -  8 de Dezembro (Conceição de Nossa Senhora)

 

Art. 2º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 05 de junho de 1957.

 

OSÓRIO DA CUNHA LARA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.