lei nº 649, de 17 de junho de 1957

 

Projeto de Lei nº 20, de 1957

 

osório da cunha lara, Prefeito Municipal de Caçapava, estado de são paulo, no uso de suas atribuições legais,

Faço saber que a câmara municipal aprovou e eu promulgo a seguinte:

 

Art. 1º  Os itens 1º e 4º do artigo 2º da Lei Municipal nº 612, de 24 de Novembro de 1956, passarão a ter a seguinte redação.

 

I  -  os cômodos internos ou os externos a serem construídos, junto ao atual prédio do Mercado, ocupados por comerciantes, com açougues, armazéns de secos e molhados, lojas de fazenda, armarinhos, quinquilharias, roupas feitas, forneiros, peixeiros e demais congêneres, pagarão de locação, por metro quadrado e por mês, CR$ 40,00 (quarenta cruzeiros).

 

IV  -  as bancas de comerciantes de verdura, legumes, hortaliças, ovos, flores, aves, frutas e os locais destinados a restaurante, pagarão por metro quadrado e por mês CR$ 20,00 (vinte cruzeiros).

 

Art. 2º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 1957, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 17 de junho de 1957.

 

OSÓRIO DA CUNHA LARA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.