Art. 1º O artigo 5º da Lei Municipal nº 612, de 2 de Novembro de 1956, passa a ter a seguinte redação:
As mercadorias de comerciantes em geral poderão dar entrada no Mercado Municipal, dentro do horário regulamentado para o seu funcionamento normal.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.