Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a firmar contrato com a diretoria de Obras Públicas da Secretária da viação, do Estado de São Paulo, na importância de CR$ 32.224,70 (trinta e dois mil, duzentos e vinte e quatro cruzeiros e setenta centavos), para proceder à execução da reforma do prédio do grupo Escolar “Ruy Barbosa”, desta cidade.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.