Art. 1º Fica o prefeito Municipal autorizado a ceder gratuitamente, pelo prazo de 24 meses, a partir da data da promulgação desta lei, a título de empréstimo, à Cia. Cervejaria Caracú, o Barracão pertencente a municipalidade, à Rua 15 de Novembro, desta cidade, para que aquela firma instale naquele local, um depósito para redistribuição dos produtos de sua fabricação.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.