Art. 1º Fica
aberto, na Contadoria Municipal, um crédito especial, na importância de CR$
30.000,00 (trinta mil cruzeiros) para pagamento dos diaristas e mensalistas, no
período de
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão à conta do excesso de arrecadação do corrente exercício.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.