Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a adquirir por compra do Sr. Benedito Rodrigues Nogueira, um terreno situado à margem direita da represa do manancial de água de Caçapava, medindo aproximadamente um alqueire e meio, pela importância de CR$ 50.000,00.
Art. 2º A fim de ocorrer às despesas com o pagamento da referida compra, fica aberto, na contadoria Municipal, um crédito de CR$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros).
Parágrafo único. o credito de que trata o artigo anterior será coberto com uma operação de credito na mesma importância e mais os juros de 1% ao Mês e pelo prazo de 12 meses.
Art. 3º Será
consignado no orçamento de
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.