Art. 1º Passa a denominar-se travessa prof. Armando Araújo a atual travessa vila nova.
Parágrafo único. das placas denominativas, constarão os seguintes dizeres: travessa Prof. Armando Araújo – educador caçapavense.
Art. 2º as despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta da verba própria do orçamento.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.