lei nº 698, de 1 de abril de 1958

 

Projeto de Lei nº 66, de 1957

 

osório da cunha lara, Prefeito Municipal de Caçapava, estado de são paulo, no uso de suas atribuições legais,

Faço saber que a câmara municipal aprovou e eu promulgo a seguinte:

 

Art. 1º  É obrigatória a aspersão quinzenal de emulsão aquosa a cinco por cento (5%) de D.D.T., nos recintos destinados ao publico, em casas de espetáculos teatral, cinematográfico, ou circense.

 

Parágrafo único.  tais recintos serão inspecionados, para esse fim. E para verificação de outros requisitos referentes à diversão publica, pelo órgão competente da Prefeitura.

 

Art. 2º  Verificado e não cumprimento desta Lei, o infrator será notificado para, no prazo de cinco (5) dias, realizar a pulverização exigida.

 

Parágrafo único.  Não cumprida a notificação, o infrator será possível da multa de CR$ 1.000,00 (um mil cruzeiros) aplicada em dobro na reincidência.

 

Art. 3º  O executivo regulamentará, dentro de trinta dias, o disposto nos artigos antecedentes.

 

Art. 4º   Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 01 de abril de 1958.

           

OSÓRIO DA CUNHA LARA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.