Art. 1º Fica concedido o título do Cidadão Caçapavense ao Exmo. Sr. Geral Miguel Luge Seyão.
Parágrafo único. Entregar-se á o título e Sessão Solene da Edilidade.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.