lei nº 793, de 27 de dezembro de 1959

 

Projeto de Lei nº 39, de 1959

 

osório da cunha lara, Prefeito Municipal de Caçapava, estado de são paulo, no uso de suas atribuições legais,

Faço saber que a câmara municipal aprovou e eu promulgo a seguinte:

 

Art. 1º  Fica a Prefeitura Municipal autorizada a desapropriar, amigável ou judicialmente, um terreno de forma triangular sito na esquina formada pelas ruas Edgard Fortes e Joaquim de Barros Alcântara, desta cidade, medindo por um lado 45m (quarenta e seis metros), por outro 47m (quarenta e sete metros) e por 36m (trinta e seis metros), confrontando-se pelos fundos com Leopoldo Ferreira e pelas frentes com as citadas ruas.

 

Art. 2º  Para ocorrer com as despesas da presente lei, fica a Prefeitura Municipal autorizada a efetuar uma operação de crédito na importância de CR$ 168.450,00 (cento de sessenta e oito mil quatrocentos e cinqüenta cruzeiros) pelo prazo de dois anos vencendo juros de 1% (um por cento) ao Mês.

 

Art. 3º  Para pagamento da operação de crédito de que trata o artigo anterior, será consignada a importância necessária no orçamento para 1961.

 

Art. 4º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 27 de dezembro de 1959.

           

OSÓRIO DA CUNHA LARA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.