lei nº 794, de 27 de dezembro de 1959

 

Projeto de Lei nº 44, de 1959

 

osório da cunha lara, Prefeito Municipal de Caçapava, estado de são paulo, no uso de suas atribuições legais,

Faço saber que a câmara municipal aprovou e eu promulgo a seguinte:

 

Art. 1º  Fica aberto no serviço do Orçamento e Contabilidade da Prefeitura Municipal, um crédito especial no total de 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil cruzeiros), para pagamentos despesas com o ante projeto, projeto definitivo e demais despesas que se fizerem necessárias com os estudos com os serviços de abastecimento de água da cidade.

 

Art. 2º  Para pagamento das despesas que refere o artigo anterior fica o Prefeito Municipal autorizado a efetuar uma operação de crédito em igual importância, parcial ao globalmente, pelo prazo de um ano a juros de 12% (doze por cento) ao ano.

 

Parágrafo único.  para pagamentos da operação de credito a quer se refere este artigo, será consignada a importância de CR$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil cruzeiros) no orçamento do exercício de 1961.

 

Art. 3º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 27 de dezembro de 1959.

           

OSÓRIO DA CUNHA LARA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.