Art. 1º Em homenagem aos “Operários Caçapavense,” fica denominada – AVENIDA DOS OPERÁRIOS – a atual avenida situada entre a fábrica Mafersa e a propriedade do Sr. João de Noronha Ferraz, que liga a Rodovia Presidente Dutra e Estrada de Rodagem São Paulo e Rio.
Parágrafo único. nas placas denominativas conterão os seguintes dizeres – “AVENIDA DOS OPERÁRIOS”.
Art. 2º As despesas com a execução desta lei, correrão à conta de verba própria orçamentária.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.