Art. 1º Fica a Diretoria da Escola Técnica de Comercio de
Caçapava, autorizada a estender dentro do prazo do comodato a que se refere a
Lei nº 566, de 14 de maio de 1956, e de acordo com os seus interesses, o uso do
prédio sito à Praça da Bandeira, nº 89, desta cidade, onde funciona aquela
referida Escola, à pessôa física ou jurídica que
venha a instalar outros cursos de ensino nesta cidade, sem prejuízo do
funcionamento regular da mencionada comodatária.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Caçapava.