Art. 1º Fica acrescentado de um parágrafo, que será o único, o
artigo 1º da Lei Municipal nº 856 de 13/9/1960 com a seguinte redação:
Art. 1º .....................................................................................................
Parágrafo único. o refôrço das verbas de
que trata o artigo anterior poderá ser feito parcial ou globalmente.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Caçapava.