LEI Nº 871, de 30 de dezembro de 1960

 

Projeto de Lei nº 138/60

 

LAURENTINO MARCONDES, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica aberto no Serviço de Orçamento e Contabilidade, um crédito especial na importância de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros), para fazer face as despesas com o pagamento da quota de contribuição especial, imposta pelo Conselho Diretor da Associação Brasileira de Municípios para as Prefeituras beneficiadas com a importação de tratores.

 

Art. 2º  Para cobertura das despesas de que trata o artigo anterior fica anulada a importância de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) da verba SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS – Iluminação Pública – Material Permanente – código local 2 7 1 – geral 8-88-2, do orçamento vigente.

 

Art. 3º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 30 de dezembro de 1960.

 

LAURENTINO MARCONDES

Prefeito municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.