LEI Nº 920, DE 12 DE DEZEMBRO 1961

 
Projeto de Lei nº 67/61

 

LAURENTINO MARCONDES, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica instituído o adicional de 3,75% (três e setenta e cinco centésimos por cento) sobre o valor integral do imposto de transmissão de propriedade imobiliária “inter-vivos”, devido a partir de 1º de janeiro de 1962.

 

Parágrafo único.     o produto do adicional de que trata este artigo, será aplicado, única e exclusivamente, na extensão da iluminação pública.

 

Art. 2º  Esta lei entrará em vigor em na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 12 de dezembro de 1961.

 

LAURENTINO MARCONDES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.