Art. 1º Fica aberto no Serviço de Orçamento e Contabilidade, um crédito suplementar na importância de C$ 175.824,00 (cento e setenta e cinco mil oitocentos e vinte e quatro cruzeiros) para reforço do Crédito Especial – Lei 888/61, aberto para pagamento do abono provisório assegurado aos funcionários municipais pela Lei nº 885/61.
Art. 2º A cobertura das despesas de que trata o artigo anterior, será feita com a emissão de títulos a favor dos funcionários, vencíveis em 30 de novembro de 1962.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.