Lei nº 978, DE 16 DE OUTUBRO DE 1962

 

Projeto de Lei nº 29/62

 

LAURENTINO MARCONDES, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica o Prefeito Municipal autorizado a liquidar as responsabilidades da Prefeitura no montante de 1.472.30 (hum milhão quatrocentos e setenta e dois mil, cento e noventa e seis cruzeiro e trinta centavos) e constantes da relevarão anexa, a qual, ficará fazendo parte integrante da presente lei.

 

Art. 2º  Fica o Prefeito Municipal autorizado a pagar os juros de mora aos credores nºs 3, 4 e 5 da referida relação, os quais, referem-se ao período da data do vencimento dos títulos, autorizados por leis próprias, à data em que os mesmos foram resgatados.

 

Art. 3º  As despesas de que tratam os artigos anteriores correrão por conta da verba código local 5.1.1., geral 8 – 76 – 4, do orçamento vigente.

 

Art. 4º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 16 de outubro de 1962.

 

LAURENTINO MARCONDES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.

 


 

 

1 – Cia. de Eletricidade São Paulo e Rio

Fornecimento de materiais de iluminação pública durante o mês de dezembro de 1960, parte da despesa de novembro e dezembro de 1961, conforme faturas números 456.780-0161, 456.759-0162 e 456.734-1261.

 

Fornecimento de energia elétrica, correspondente aos meses de fevereiro a dezembro de 1961, - conforme faturas números 448.637/0261, 0361, 0461, 0561, 0661, 0761, 0861, 0961, 1061, 1161, 464.601/1161, 1261.

 

 

42.777,60

 

 

 

1.049.122,70

3 – Boarin & Mariotto Ltda

Juros a nota promissora emitida pela Lei nº 794 de 28/12/59 e correspondente ao período de 29/12/60 a 23/05/62.

 

20.400,00

4 –     Francisco Rodrigues Pimentel, Luciano Alves Ribeiro, Benedita Campos Romano e Olimpio Simões dos Santos

Juros referentes às notas promissórias emitidas pela Lei nº 811/4/60, com vencimento para 30/4/61, 30/6/61 a 30/8/61 e correspondente ao período de abril, junho e julho a dezembro, respectivamente.

 

 

 

21.646,00

5 –     Vantagens do art. 30 da Const. Est. aos requerentes Ulisses Ferreira Braga, Sidney Prado, Virgílio Ferreira Pinto, Jacy de Sá Leite, José Bento Camargo, José Francisco Ferrari, José Maria de Vasconcelos e José Bento Oliva.

 

 

70.250,00

 Soma C$.

 

1.472.196,30