Art. 1º Fica concedido um auxílio anual de C$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros), à “Oficina de Costura Santa Inês” da Paróquia de S. João Batista, desta cidade.
Art. 2º As despesas com a execução da presente lei, serão cobertas pelo excesso da arrecadação no presente exercício.
Parágrafo único. em os anos subseqüentes correrá a despesa por verba própria orçamentária.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.