Lei nº 992, DE 26 DE MARÇO DE 1963

 
Projeto de Lei nº 02/63
Autor: José Orestes do Prado

 

LAURENTINO MARCONDES, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica criado, no quadro geral do funcionalismo municipal, o cargo de Auxiliar de Encarregado do Serviço de Tesouraria, padrão “L”, junto a Secção da Fazenda.

 

Parágrafo único.  o cargo criado por este artigo obedecerá os preceitos da Lei Municipal nº 677 de 14 de dezembro de 1957, inclusive no que diz respeito a padrão de vencimentos, com as devidas alterações impostas por leis posteriores.

 

Art. 2º  O cargo criado pelo artigo anterior obedecerá o constante do anexo I, o qual fará pare integrante desta lei e do quadro geral do pessoal fixo desta Prefeitura.

 

Art. 3º  As despesas decorrentes com a presente lei correrão por conta de verba: “Código local” 1 3 2 – Código Geral 8.13.0 do orçamento vigente suplementada se necessário.

 

Art. 4º  Fica extinto o cargo de Lançador padrão “J” criado pela Lei nº 677 de 14 de dezembro de 1957.

 

Art. 5º  O cargo criado pelo artigo 1º será provido pelo funcionário em exercício efetivo no cargo extinto pelo artigo 4º.

 

Art. 6º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições, em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 26 de março de 1963.

 

LAURENTINO MARCONDES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.

 

Anexo I – Ao Projeto de Lei nº 2/63

 

Número de cargos

Denominação

Padrão

Tabela

Lotação

1

Auxiliar de encarregado do serviço de tesouraria

L

I

S.F. – Auxiliar – Serviço de Tesouraria

 

Súmula de atribuições: - Auxiliar o encarregado do serviço de tesouraria em todas as suas atribuições.