LEI Nº 998, DE 03 DE MAIO DE 1963

 

Projeto de Lei nº 75/62

 

LAURENTINO MARCONDES, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, abrir concorrência pública para instalação e exploração, pelo prazo de 30 (trinta) anos, do serviço telefônico automático no município de Caçapava.

 

Art. 2º  Do edital de concorrência, deverá constar, entre outros itens, as seguintes condições:

 

-      O proponente deverá prestar caução de Cc$ 100.00,00 (cem mil cruzeiros), para garantir a assinatura do contrato;

-      Sistema de auto-financiamento pelo preço de custo;

-      Garantia de tráfego mútuo com a rede nacional de telecomunicações;

-      Prioridade, em igualdade de condições, às firmas nacionais;

-      As propostas deverão mencionar preço, condições e prazo para o início e término das instalações;

-      O número de linhas será sempre maior do que os aparelhos solicitados;

 

Art. 3º  10 (dez) dias após o encerramento da concorrência, será proclamada a firma vencedora, a qual terá 30 (trinta) dias para assinatura do contrato de concessão.

 

Art. 4º  A atual permissionária, cujo contrato já terminou, deverá manter os atuais serviços em funcionamento até às 0 (zero) horas do dia em que se inaugurarem as novas instalações.

 

Art. 5º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 03 de maio de 1963.

 


 

LAURENTINO MARCONDES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.