RESOLUÇÃO Nº 14, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2009

 

Projeto de Resolução nº 17/2009

Autor: Mesa da Câmara

 

Institui o Vale-Alimentação aos servidores da Câmara Municipal de Caçapava.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA FAZ SABER QUE O PLENÁRIO DESTE LEGISLATIVO APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

                               

Art. 1º. Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a instituir o vale-alimentação aos seus servidores em atividade, em substituição à cesta básica.

 

Art. 2º. O valor unitário mensal do benefício previsto nesta Resolução será de R$ 100,00 (cem reais) reajustado a cada período de 12 (doze) meses pelo IPC – FIPE ou outro índice que venha a substituí-lo.

 

Art. 3º. O valor referente à concessão do vale-alimentação, não se incorpora ao vencimento ou remuneração do servidor para quaisquer efeitos e, sobre ele, não incidirá contribuição trabalhista ou previdenciária.

 

 Art. 4º. O vale-alimentação será concedido mediante o fornecimento de cartão magnético ou outra forma assemelhada, hábil à aquisição de gêneros alimentícios em estabelecimentos comerciais.

 

Parágrafo Único – A contratação de empresa para administração do cartão de vale-alimentação será precedida de licitação, nos termos da Lei 8.666/93.

 

Art. 5º. As despesas com a execução desta Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 6º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Caçapava, 16 de dezembro de 2009.

 

José Ferreira da Cunha

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.