RESOLUÇÃO Nº 8, de 06 de dezembro de 2006
Projeto de Resolução nº 10A/06
Autor: A Mesa da Câmara
Autoriza o desconto de contribuição de participação de servidores da Câmara Municipal de Caçapava em plano de saúde e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA FAZ SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º - Fica o Presidente da Câmara Municipal autorizado a descontar em folha de pagamento dos servidores ativos e inativos da Câmara Municipal de Caçapava, bem como dos vereadores, a sua participação no custeio de plano de saúde.
§ 1º – O valor a ser descontado do servidor será de 10% (dez por cento) sobre o valor da despesa mensal realizada pelo respectivo servidor e seus dependentes.
§ 2º – O valor a ser descontado do vereador será de 100% (cem por cento) sobre o valor da despesa mensal realizada pelo respectivo vereador e seus dependentes.
Art. 2º - Poderão ser beneficiários do plano de saúde a ser contratado:
I – na condição de titular:
a. os servidores ativos e inativos;
b) os contratados sob regime especial de direito administrativo, para atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público, enquanto perdurar o contrato;
c) os servidores que estejam legalmente afastados do exercício do cargo.
d) os vereadores, quando em efetivo exercício do cargo.
II – na condição de dependente:
a) o(a) cônjuge ou o(a) companheiro(a), desde que não preencha os requisitos para ser beneficiário titular;
b) o(a) filho(a) solteiro(a), tutelado(a) e o (a) enteado(a), desde que seja dependente economicamente do titular ou inválido, enquanto permaneça nesta condição.
Parágrafo Único - A perda da qualidade de beneficiário titular ou de dependente implicará no cancelamento automático da adesão ao plano de saúde.
Art. 3º - O ingresso ao plano de saúde será facultativo, mediante termo de adesão.
Art. 4º Os procedimentos do plano de saúde, a serem custeados pela Câmara Municipal, se restringirá à consultas, atendimentos de urgência em pronto-socorro e exames para diagnóstico e tratamento de doenças.
§ 1º - Os demais procedimentos do plano de saúde poderão ser autorizados pela Câmara Municipal, desde que o beneficiário titular seja ocupante de cargo efetivo ou emprego permanente ou inativo e custeie integralmente o pagamento da despesa.
§ 2º - O custeio integral da despesa de que trata o parágrafo anterior será ressarcido à Câmara através de descontos na folha de pagamento do beneficiário titular em parcelas de até 10% (dez por cento) do valor de sua remuneração;
Art. 5º - As despesas decorrentes com a execução da presente resolução correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessária.
Art. 6º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 06 de dezembro de 2006.
Luiz Neto da Conceição
Presidente