RESOLUÇÃO Nº 08, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2013

 

Projeto de Resolução nº 09/2013

Autor: Vereador Ricardo Alexandre Ferreira Lima

 

Determina à Câmara Municipal de Caçapava a obrigatoriedade de convocar candidatos aprovados em concursos públicos de sua competência, através dos meios de comunicação de ampla circulação e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA FAZ SABER QUE O PLENÁRIO DESTE LEGISLATIVO APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º A Câmara Municipal de Caçapava deverá utilizar meios de comunicação de amplo alcance e circulação para convocar os candidatos aprovados em concursos públicos de sua competência.

 

§ 1º Entende-se como meio de comunicação de amplo alcance e circulação aquele que efetivamente veicular notícias de caráter público, à coletividade em geral e esteja disponível, pelo menos  em toda extensão territorial do município de Caçapava.

 

§ 2º Para fins propostos nesta Resolução serão utilizados, no mínimo, os seguintes meios de comunicação:

 

I - publicação em, pelo menos, um jornal escrito de grande circulação na cidade;

 

II - publicação no site oficial da Câmara.

 

Art. 2º Além dos meios de comunicação mencionados no § 2º do artigo antecedente, a Câmara Municipal de Caçapava deverá necessariamente utilizar todos os meios de comunicação pessoal informados pelos candidatos por ocasião da inscrição como:

 

I - endereço de correspondência eletrônica pessoal (e-mail);

 

II - telefones pessoais;

 

III - correspondência enviada pela ECT - Empresa de Correios e Telégrafos.

 

Art. 3º A Câmara Municipal de Caçapava determinará no edital do concurso público qual será a ordem de utilização dos meios de comunicação dispostos nos artigos 1° e 2º.

 

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 20 de novembro de 2013.

 

Paulo Roberto Amaral Lanfredi

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.