Ementa: Fica o prefeito Municipal autorizado a ceder gratuitamente, pelo prazo de 24 meses, a partir da data da promulgação desta lei, a título de empréstimo, à Cia. Cervejaria Caracú, o Barracão pertencente a municipalidade, à Rua 15 de Novembro, desta cidade, para que aquela firma instale naquele local, um depósito para redistribuição dos produtos de sua fabricação.