Ementa: Fica a Prefeitura Municipal autorizada a doar ao Departamento dos Correios e Telégrafos o terreno de sua propriedade, sito à Praça da Bandeira, desta cidade, e confrontando-se por um lado com Manoel Miranda Barreto, por outro com a rua 7 de Setembro, pela frente com a Praça da Bandeira e pelos fundos com propriedade do Dr. Rosalvo de Almeida Teles, terreno este onde acha-se edificado o prédio do Departamento dos Correios e Telégrafos local.