Ementa: PROÍBE A UTILIZAÇÃO DE EMBALAGENS, SACOS E SACOLAS PLÁSTICAS NOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS, INDUSTRIAIS E PRESTADORES DE SERVIÇO E SIMILARES, EXISTENTES NA CIDADE DE CAÇAPAVA, PERMITINDO-SE O USO DE SACOLAS BIODEGRADÁVEIS E OXI-BIODEGRADÁVEIS E DE RECIPIENTES REUTILIZÁVEIS.
Situação: Declarada Inconstitucional
Data do Ato: 06/07/2009