Ementa: TORNA OBRIGATÓRIA A DISPONIBILIDADE DE CADEIRA DE RODAS EM EDIFÍCIOS COMERCIAIS, SUPERMERCADOS E SIMILARES, QUE POSSUEM ATENDIMENTO PREFERENCIAL ÀS PESSOAS PORTADORAS DE NECESSIDADES ESPECIAIS E ÀQUELAS COM IMOBILIDADE MOMENTÂNEA.
Situação: Em Vigor
Data do Ato: 02/09/2014

Autoria


Arnaldo Neto

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