Ementa: DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE QUE 2% (DOIS POR CENTO) DA TOTALIDADE DOS CARRINHOS DE COMPRAS DOS HIPERMERCADOS, SUPERMERCADOS E ESTABELECIMENTOS SIMILARES SEJAM ADAPTADOS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E TAMBÉM ÀS PESSOAS DIAGNOSTICADAS COM O TRANSTORNO DE ESPECTRO AUTISTA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CAÇAPAVA.
Situação: Em Vigor
Sanção/Promulgação: Promulgado
Data do Ato: 18/12/2018